Ontem, dia 13/01/26, o Governo Federal realizou uma cerimônia em que:
- Sancionou a Lei Complementar nº 227, que formaliza criação do Comitê Gestor do IBS, responsável pela governança, arrecadação e distribuição do novo imposto sobre bens e serviços (IBS), de competência estadual e municipal; e
- Lançou a Plataforma Digital da Reforma Tributária, que permite ao contribuinte pessoa física ou jurídica acompanhar, simular e testar novas as diretrizes resultantes do novo sistema de impostos sobre o consumo.
Hoje, o Governo publicou a Lei Complementar nº 227 no Diário Oficial da União, que, além da criação do Comitê Gestor do IBS, promove ajustes relevantes no sistema tributário, entre eles a alteração da base de cálculo do ITCMD, tema de impacto direto para planejamento sucessório, doações e reorganizações patrimoniais.
Independentemente de narrativas políticas, os fatos jurídicos relevantes são objetivos:
- o IBS passa a contar com estrutura institucional formal, saindo definitivamente do plano conceitual;
- o Comitê Gestor assume papel central na coordenação operacional do imposto durante a transição;
- a publicação da LC nº 227 inaugura uma nova fase de debate técnico sobre vigência, anterioridade e segurança jurídica, especialmente no âmbito do ITCMD.
O que isso sinaliza ao mercado
A Reforma Tributária entrou em sua fase operacional e normativa. A partir de agora, empresas e famílias passam a lidar não apenas com diretrizes constitucionais, mas com leis complementares, atos infralegais e interpretações administrativas.
Na prática, isso exige:
– revisão de estruturas patrimoniais e sucessórias;
– análise criteriosa do princípio da anterioridade e do risco fiscal;
– adaptação de contratos, fluxos e governança tributária;
– decisões estratégicas baseadas em gestão de risco, não em slogans.
Nossa abordagem
No escritório, acompanhamos a Reforma Tributária com foco técnico, pragmático e preventivo, traduzindo mudanças legais em impactos concretos para negócios, empresários, investidores e famílias.
A fase de transição da Reforma Tributária já está em curso. Antecipar-se, agora, é sinônimo de segurança jurídica.

