A Reforma Tributária trará mudanças estruturais profundas no sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. Com a substituição gradual de cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois novos — CBS e IBS — e a criação de um novo Imposto Seletivo (IS), a transição se estenderá até 2033 e exigirá atenção estratégica das empresas desde já.
Etapas da transição — cronograma oficial
- 2026: Início da cobrança da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) em caráter experimental. Esse primeiro ano servirá como fase de teste operacional e cumprimento de obrigações acessórias, sem substituição dos tributos vigentes.
O Imposto Seletivo (IS) também poderá começar a ser exigido, conforme regulamentação complementar. - 2027: Extinção de PIS e COFINS. A CBS entra em vigor de forma plena. O IBS começa a ser progressivamente elevado. O IS passa a ser exigido sobre setores como petróleo e gás, bebidas alcoólicas e tabaco.
- 2029 a 2032: Redução gradual dos benefícios fiscais de ICMS e ISS, com aumento proporcional da alíquota do IBS.
- 2033: Extinção completa de ICMS e ISS. O novo modelo passa a operar integralmente com CBS e IBS.
Esse cronograma foi definido pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.
⚠️ Por que o planejamento é necessário desde já?
Embora o novo sistema só esteja plenamente vigente em 2033, as adaptações demandadas são complexas e graduais. Algumas questões que merecem atenção desde já:
- Sistemas contábeis e fiscais
A implementação do split payment, da escrituração digital centralizada e da nova lógica de créditos exigirá ajustes relevantes nos ERPs, centros de custo e rotinas fiscais.
- Revisão contratual e reorganização societária
Muitos contratos foram firmados com base em tributos que deixarão de existir. Será necessário reavaliar cláusulas de preço, responsabilidade tributária e estrutura de repasses. Estruturas jurídicas pensadas para mitigar ISS ou ICMS também deverão ser revistas.
- Validação de créditos acumulados
Créditos de PIS, COFINS, ICMS e IPI só poderão ser aproveitados se estiverem formalmente validados até 2032, nos termos da legislação complementar. A perda desses ativos fiscais pode representar impacto direto no fluxo de caixa e nos resultados contábeis.
- Regimes específicos e setores regulados
Setores com regimes especiais (como REPETRO e REIDI) ou com alta carga setorial — a exemplo de energia, telecomunicações, logística e saúde — deverão acompanhar de perto a regulamentação do IS e as regras de transição para CBS e IBS, que ainda podem sofrer ajustes relevantes.
Conclusão
A transição tributária representa uma oportunidade para simplificar estruturas, revisar estratégias fiscais e aprimorar processos internos. Ao mesmo tempo, impõe desafios práticos e jurídicos que não devem ser subestimados.
O tempo de observação acabou. A preparação começa agora. Planejar desde já é essencial para evitar riscos, preservar créditos e alinhar operações à nova realidade tributária brasileira. Como o Simões Corrêa & Lacal Advogados atua nesse cenário?
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