Produtos Orgânicos
A legislação brasileira considera como orgânico o produto (in natura ou processado) obtido através de sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundo de processo extrativista sustentável, não prejudicial ao ecossistema local (Lei nº 10.831/2003).
Para serem comercializados, os produtos orgânicos devem ser certificados por organismos credenciados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (“MAPA”).
É importante ressaltar que, os agricultores familiares que fazem parte de organizações de controle social cadastradas no MAPA e que comercializam seus produtos orgânicos exclusivamente em venda direta aos consumidores, estão dispensados dessa certificação.”
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Disponível em: www.agricultura.gov.br