A Due Diligence é uma etapa essencial em processos de reorganização societária, garantindo que todas as informações relevantes sejam analisadas para evitar riscos e maximizar os benefícios da operação. Seja em fusões, cisões, incorporações ou aquisições, uma análise minuciosa permite que empresas e investidores tomem decisões estratégicas com maior segurança. Mas, por onde começar?
O primeiro passo para uma Due Diligence eficiente é definir claramente seus objetivos e o escopo da análise. Dependendo do tipo de reorganização societária, os pontos de atenção podem variar. Em geral, é necessário avaliar aspectos jurídicos, financeiros, tributários, operacionais e regulatórios da empresa envolvida na operação. Definir corretamente o escopo evita esforços desnecessários e garante um processo mais ágil e eficiente.
A revisão jurídica é um dos pilares da Due Diligence. É fundamental verificar a estrutura societária e governança corporativa, contratos comerciais e cláusulas de restrição, hipóteses de vencimento antecipado de dívidas, processos judiciais em andamento, direitos e obrigações dos sócios, registros de marcas, patentes e propriedade intelectual, além de obrigações regulatórias e autorizações governamentais. A análise aprofundada desses aspectos permite identificar eventuais riscos que possam comprometer a segurança da operação.
Outro aspecto essencial é a verificação das demonstrações financeiras, que inclui balanços patrimoniais e demonstrativos de resultado, fluxo de caixa e estrutura de capital, endividamento e contingências financeiras, além da análise de viabilidade da transação. Essa análise ajuda a identificar problemas financeiros que, eventualmente, possam impactar a operação, além de permitir a tomada de decisão com maior precisão.
A parte tributária exige atenção especial, pois erros podem resultar em autuações fiscais e passivos inesperados. A revisão deve contemplar conformidade com as obrigações fiscais, existência de passivos tributários, benefícios fiscais utilizados e sua validade, e possíveis impactos da reestruturação na carga tributária. Evitar contingências fiscais é um fator crucial para o sucesso da reorganização societária.
A Due Diligence também deve incluir uma análise da estrutura de recursos humanos, verificando contratos de trabalho e benefícios oferecidos, ações trabalhistas em andamento e conformidade com normas trabalhistas e previdenciárias. Ignorar esse aspecto pode levar a passivos trabalhistas significativos, afetando a sustentabilidade da nova estrutura societária.
Após a análise de todos os dados, é essencial consolidar as informações e apresentar recomendações. Isso inclui a identificação de riscos críticos e mitigação necessária, sugestão de ajustes contratuais ou estruturais, e avaliação do impacto financeiro e fiscal da operação. Uma Due Diligence bem conduzida assegura que a reorganização societária ocorra de maneira estratégica, minimizando riscos e garantindo maior eficiência operacional.
Outro ponto importante é que o resultado da Due Diligence pode impactar no preço de eventual aquisição de participação societária. Isto porque, se ao longo da Due Diligence for identificado passivos e/ou não for localizado ativos declarados, o comprador pode exigir abatimento no preço da aquisição e/ou reserva de parte do valor da aquisição para garantir contingências futuras.
O valor referente à contingência pode ser depositado e mantido por prazo determinado pelas partes em uma conta, geralmente, denominada como “Escrow Account”, mas isso será tema de outro artigo.
O processo de Due Diligence em reorganizações societárias é um passo fundamental para garantir segurança e transparência na transação. Começar com uma definição clara do escopo, seguir com uma análise criteriosa dos aspectos jurídicos, financeiros, tributários e trabalhistas, e finalizar com recomendações estratégicas são práticas essenciais para o sucesso da operação. Com uma abordagem estruturada e um time especializado, a empresa pode evitar surpresas desagradáveis e garantir um futuro sustentável para a nova estrutura societária.