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Crime de violação de direito autoral só ocorre quando há intenção de obter lucros

O caso foi julgado pela 4ª Câmara Criminal do TJ-RS, no qual o desembargador Rogério Gesta Leal, relator do caso, reformou a sentença condenatória, acolhendo os argumentos da defesa. Segundo ele, o crime de violação a direito autoral exige que o agente tenha “intuito de lucro”, nos termos do artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal. Dessa forma, não comprovado a intenção de lucrar, a decisão foi pela absolvição do Réu.

O acórdão encontra-se disponível no link a seguir: http://www.tjrs.jus.br/site/processos/portal_processo_eletronico/index.html

 

Processo nº 0299667-72.2017.8.21-7000