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Tabelamento do frete sub judice

A constitucionalidade da Medida Provisória nº 832, de 27 de maio de 2018, que instituiu a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (o “Tabelamento do Frete Rodoviário”) está sendo questionada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5956.

No último dia 20, ocorreu a primeira audiência pública para discutir a constitucionalidade da referida norma, assim como da Resolução ANTT 5820/2018. Nessa audiência, não houve acordo entre o Governo e os setores ligados ao transporte rodoviário de cargas e demais setores da sociedade impactados pela MP e pela Resolução ANTT, tais como a agricultura, a pecuária e a indústria. As partes presentes à audiência concordaram com o seu adiamento para o próximo dia 28, sendo que a participação ficará restrita aos mesmos participantes.

O Ministro Luiz Fux, relator da ADI 5956, decidiu, ainda, suspender todos os processos que tratam do assunto, bem como os efeitos de quaisquer liminares. Uma nova audiência pública foi igualmente designada para o dia 27 de agosto de 2018.

Vale destacar que outras duas ADIs (5959 e 5964), que tratam desse assunto, foram reunidas sob a ADI 5956. As ADIs foram propostas pela Associação de Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil–ATR Brasil, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil–CNA e Confederação Nacional da Indústria–CNI.

A decisão final acerca da constitucionalidade dessas normas caberá ao Pleno do STF.

 

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp

Publicado por Simões Corrêa Advogados